CBH-BS    COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

                                                   DA BAIXADA SANTISTA

 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 047/02         DE    27/08/2002   

 

 

“Cancela   Solicitação   de   Financiamento   que   Especifica, Deliberada pelo Comitê em 29/11/01”

 

 

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista - CBH-BS,  no uso de suas atribuições legais e,

 

Considerando a Deliberação CBH-BS nº 034/01 de 29/11/01 que aprovou e indicou ao FEHIDRO, solicitações para financiamento com recursos a fundo perdido;

 

Considerando o Artigo 9º da Deliberação CBH-BS nº 032/01, e sua alteração através do  Artigo 1º da Deliberação CBH-BS nº 39/02, que estabelecem prazo de 150 dias para que os tomadores, cujas solicitações tenham sido contempladas e indicadas ao FEHIDRO, assinem seus contratos com o Agente Financeiro;

 

Considerando que o prazo para assinatura dos contratos das solicitações contempladas e indicadas ao FEHIDRO pela Deliberação CBH-BS nº 34/01, discriminadas no Artigo 2º, inciso II, expirou em 29 de abril de 2002;

 

Considerando que a Deliberação CBH-BS nº 45/02 de 08/04/02, prorrogou o prazo para assinatura dos contratos referentes às solicitações contempladas pela Deliberação nº 34/01 Artigo 2º, inciso II, até a data limite de 31 de maio de 2002;

 

Considerando que o tomador a seguir relacionado, não assinou o contrato com o Agente Financeiro  no prazo estabelecido pela Deliberação CBH-BS nº 45/02:

 

Tomador: Prefeitura Municipal de Cubatão

Empreendimento: Projeto de Ampliação do Aterro Sanitário

Valor do Financiamento FEHIDRO: R$ 315.013,00

 

Considerando que o tomador não apresentou as justificativas referentes ao não cumprimento do prazo estabelecido pelo Comitê, para a assinatura do contrato com o Agente Financeiro; 

 

Considerando que o recurso destinado ao tomador acima descrito, no valor total de R$ 315.013,00 reservado para o respectivo empreendimento, poderá ser utilizado para financiamento de outras solicitações, conforme estabelecido na Deliberação CBH-BS nº 32/01, Artigo 8º;

 

DELIBERA:

 

Artigo 1º - Fica cancelada a solicitação abaixo relacionada, indicada ao FEHIDRO através da Deliberação CBH-BS 34/01 de 29/11/01, Artigo 2º,  inciso II, cujo tomador não cumpriu o prazo estabelecido pelo Comitê, para a assinatura do contrato com o Agente Financeiro;

 

Tomador: Prefeitura Municipal de Cubatão

Empreendimento: Projeto de Ampliação do Aterro Sanitário

Valor do Financiamento FEHIDRO: R$ 315.013,00

 

Artigo 2º - O recurso reservado para o financiamento da solicitação cancelada por esta deliberação, no valor de R$ 315.013,00, será incorporado ao montante destinado pelo FEHIDRO ao CBH-BS para o presente exercício, conforme estabelecido no Artigo 8º da  Deliberação CBH-BS nº 32/01.

 

 

Artigo 3º -  A solicitação cancelada por esta deliberação, poderá ser reapresentada por ocasião de nova distribuição de recursos do FEHIDRO para o CBH-BS, concorrendo com as demais solicitações que forem apresentadas.

 

Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

 

Artigo 5º - Esta deliberação entra em vigor na data de sua aprovação pelo plenário do CBH-BS, em  27 de agosto de 2002.

 

 

ARTUR PARADA PRÓCIDA          CELSO GARAGNANI                JOSÉ LUIZ GAVA

               Presidente                                    Vice Presidente                         Secretário Executivo